sexta-feira, 14 de março de 2014

Racismo no futebol: Por que apenas punição aos clubes??

Não é nenhuma novidade o tema racismo no futebol. Esse problema que assola principalmente o Brasil (a segunda nação com maior número de negros no mundo) voltou à tona nas últimas semanas em três episódios lamentáveis.

Em 12 de fevereiro, na partida entre Real Garcillaso e Cruzeiro, pela Copa Libertadores, no Peru, o cruzeirense Tinga foi alvo de insultos racistas. Centenas de torcedores peruanos imitavam sons de macaco toda vez que o volante tocava na bola.

          Presidenta Dilma Rousseff recebeu em seu Gabinete o árbitro Márcio Chagas e o jogador Tinga (foto: Presidência da República)

Pouco menos de um mês depois, na partida entre Esportivo e Veranópolis, válida pelo Campeonato Gaúcho, o alvo de ofensas racistas foi o árbitro Márcio Chagas da Silva. Torcedores do Esportivo proferiram vários insultos, que prefiro não detalhar em respeito aos seguidores do blog. Não bastasse isso, Márcio ainda teve que observar bananas atiradas em seu carro antes de deixar o estádio.

O último episódio de racismo aconteceu em Mogi Mirim na partida entre o time da casa e o Santos, pelo Campeonato Paulista, no dia 6 de março. O volante santista Arouca foi insultado por torcedores durante e após o jogo.

Com exceção ao primeiro caso, os demais tiveram interferência da esfera desportiva. O Esportivo foi julgado pelo TJD-RS, perdeu cinco mandos de campo e recebeu multa de R$ 30 mil. Já a Federação Paulista de Futebol interditou por tempo indeterminado o estádio Romildo Gomes Ferreira, onde o Mogi Mirim manda seus jogos.

Enquanto apenas os clubes são punidos, os racistas seguem impunes pelas autoridades brasileiras e prontos para cometer novamente o crime* nos próximos jogos. Penso que é muito mais importante punir individualmente do que a coletividade. Os bons torcedores do Esportivo e Mogi Mirim, que são maioria, foram punidos devido a uma minoria desinteligente e imbecil.

*O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

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